Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 950/1986 Data da Lei 12/30/1986


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 950*, de 30 de dezembro de 1986, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 14 de abril de 1987, rejeitou os vetos parciais, expressão do Artigo 2º e todo os Artigos 4º e 5º da citada Lei.

LEI Nº 950*, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esse Programa tem a finalidade de incentivar a criação de empregos, nas empresas privadas, para deficientes físicos, assim denominados os indivíduos que apresentem um déficit funcional físico e/ou sensorial que não pode ser eliminado por atendimento médico.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio e orientação permanente, através de pessoal qualificado, às empresas que aderirem ao Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa.

Art. 4º - As empresas que aderirem ao Programa estabelecido nesta Lei, poderão deduzir o total dos salários pagos mensalmente aos deficientes físicos que empreguem diretamente, do montante do ISS devido no mês seguinte, até o máximo de 50% do seu valor.

Art. 5º - O salário pago ao deficiente físico, na empresa, será igual ao de outros empregados, não deficientes, no exercício da mesma função.

Art. 6º - O Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa manterá um cadastro de todos os assistidos, realizando exames médicos comprobatórios e identificadores, para a inclusão inicial de deficiente físico, e periódicos de atualização.

Art. 7º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a presente Lei, após sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1009/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 01/07/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/06/1987 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DO nº 243 de 31/12/1986- Vetos Parciais
Publicado no DCM nº 2 de 07/01/1987 - Vetos Parciais
Publicado no DCM nº 61 de 06/05/1987 - Sancionado/promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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