Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4756/2008 Data da Lei 01/23/2008


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LEI N.º 4.756 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Em solenidades realizadas no Município do Rio de Janeiro, em que seja entoado o Hino Nacional Brasileiro, fica obrigatória a execução integral ou a primeira estrofe completa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1260/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA
Data de publicação DCM 01/25/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4756/2008 em 23/01/2008
Tempo de tramitação: 174 dias.
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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