Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 970/1987 Data da Lei 05/05/1987


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 970, de 5 de maio de 1987, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em sessão de 9 de junho de 1987, rejeitou o veto parcial a expressão do Art. 1º da citada Lei.

LEI Nº 970*, DE 5 DE MAIO DE 1987 Autor: Ver. Emir Amed

Art. 1º - Toda placa relativa a inauguração ou comemoração oriunda de lei municipal terá, obrigatoriamente, o nome do vereador ou vereadores autores do projeto que deu origem ao fato.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1291/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 05/06/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 970/87 em 05/05/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 519 dias.
Publicado no DCM em 03/07/1987 pág. 1 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/04/1988 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 13/04/1988 pág. 1 - RETIF.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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