Texto da Lei
LEI Nº 9.456, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Inclui o Dia do Village Pavuna no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Village Pavuna, a ser comemorado no dia 29 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026