Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6166/2017 Data da Lei 06/21/2017


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LEI Nº 6.166 DE 9 DE MAIO DE 2017. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Todos os projetos para a implantação de novos trechos de ciclovias deverão contemplar o estudo da eficiência de iluminação pública existente no local.

Parágrafo único. VETADO.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Vetos Promulgados

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga os vetos parciais ao art. 1º e seus §§ 1º e 2º e ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.166, de 9 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.459 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.



LEI Nº 6.166*, DE 9 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º Fica obrigada a instalação de iluminação pública eficiente em todos os trechos de ciclovias da cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º A iluminação deverá garantir a segurança dos usuários.

§ 2º Não se aplicará o disposto no caput nos casos em que o órgão competente atestar que a iluminação já existente no local é adequada para garantir a segurança dos usuários da ciclovia.

Art. 2º (...)

Parágrafo único. Caso a iluminação existente não seja eficiente para garantir a segurança dos usuários da ciclovia, os projetos tratados no caput deste artigo deverão contemplar a instalação de novos pontos de iluminação pública.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1459/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM 05/10/2017 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/10/2017 Página DO 3

Observações:

Publicação dos vetos promulgados no DCM de 22/06/2017, pág. 3
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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