Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2707/1998 Data da Lei 12/10/1998


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LEI Nº 2.707 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Auto: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam criados, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos:

I - Comissão Permanente de Licitação;
II - Assessoria Técnica de Planejamento Ambiental;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Coordenadoria de Despoluição dos Recursos Ambientais;
V - 5º Escritório Técnico Regional;
VI - 4 (quatro) Gerências de Programas;
VII - Centro de Educação Ambiental;
VIII - Centro de Tecnologia Ambiental

Art 2º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas criados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os que integram o Anexo I do presente diploma legal

Art 3º - Para efeito de extinção, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão considerados os seguintes órgãos:

I - Assessoria de Cooperação Ambiental;
II - Gerência de Operações Ambientais;
III - Gerência de Fiscalização e Licenciamento;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental;
V - Gerência de Informações Ambientais;
VI - Gerência de Estudos e Projetos Ambientais;
VII - Gerência de Educação Ambiental;
VIII - Gerência de Saneamento e Despoluição

Art 4º - Ficam extintos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em comissão de assessoramento de Assessor II de Comunicação Social e de Assessor II de Informações, ambos de símbolo DAS-8.

Art 5º - As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são as constantes do Anexo II

Art 6º - Ato do Poder Executivo Municipal detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em face dos dispositivos da presente Lei

Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados

Quantitativo
Denominação do Cargo
Símbolo
Direção
01
01
02
07
02
06
Assessor-Chefe Técnico
Assessor-Chefe
Diretor II
Gerente
Diretor III
Diretor IV
DAS-9
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-6
Assessoramento
01
04
08
11
17
Assessor Especial
Assessor II
Assessor III
Assistente I
Assistente II
DAS-10B
DAS-8
DAS-7
DAS-6
DAI-6

ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA


Finalidade
Planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município.


FUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
· Financiar projetos de recuperação e restauração ambiental, de prevenção de danos ao meio ambiente e de educação ambiental.


CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
· Opinar sobre as diretrizes e a implementação da política de educação ambiental na rede formal de ensino e fora dela, dando igualmente apoio às iniciativas das comunidades e às campanhas nos meios de comunicação ou em outros instrumentos de divulgação;
· fiscalizar e avaliar a realização e a regularidade dos processos de avaliação de impacto ambiental e de vizinhança para o controle das obras, atividades ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e cultural, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias;
· deliberar, supletivamente, sobre a paralisação ou o embargo de obras e de atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente, ou que desrespeitem a legislação em vigor;
· incentivar a implantação, regulamentação e as formas de gestão e a manutenção de reservas, parques, áreas de preservação permanente e demais unidades de conservação;
· zelar, no âmbito de sua competência, pela manutenção das unidades de conservação sob tutela estadual e federal;
· indicar e propor ao Poder Executivo Municipal a declaração de áreas de especial interesse ambiental e de programas de recuperação ambiental;
· fixar diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicação de recursos do fundo de conservação ambiental;
· cadastrar entidades ambientalistas e indicar aquelas aptas para propor o credenciamento, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de voluntários para atividades de apoio à fiscalização ambiental;
· fixar normas referentes a padrões ambientais para o Município;
· desenvolver instâncias de negociações entre partes interessadas para a mediação e elaboração de propostas para a solução de conflitos envolvendo o meio ambiente;
· promover, supletivamente, a realização de audiências públicas;
· fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade;
· colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores e proteção da fauna e da flora;
· manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa do meio ambiente


SUBSECRETARIA
· Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
· participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
· supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria;
· exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
· coordenar as atividades do grupo de defesa ambiental


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
· Verificar a regularidade das instruções iniciais do processo que antecede à licitação, conforme previsto em legislação própria;
· receber e abrir os envelopes contendo documentação e propostas relativas às licitações;
· proceder ao exame da documentação e das propostas apresentadas pelos licitantes, com vistas ao julgamento pertinente;
· declarar a habilitação prévia dos licitantes e a classificação das propostas, consoante critérios preestabelecidos na legislação, edital ou convite regedores da licitação;
· lavrar atas e emitir pareceres e instruções pertinentes às fases do procedimento licitatório;
· encaminhar os processos de licitações realizadas ao órgão competente, com vistas à homologação do julgamento;
· conduzir certames licitatórios julgando a habilitação e as respectivas propostas;
· analisar a situação das firmas licitantes, quanto às condições de licitação.


SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
· Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
· definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o Titular da Pasta no processo de tomada de decisão;
· assessorar o Titular da Pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da Subchefia;
· prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano anual de trabalho;
· manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
· Atuar nas áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada e televisiva;
· atuar com programas e ações relativas à comunicação social, relações públicas e do cerimonial, no âmbito de sua atuação;
· orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional da Secretaria ;
· colecionar as matérias de imprensa, que digam respeito à Secretaria, bem como aquelas relativas à sua área de atuação.


ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
· Desenvolver políticas ambientais que atendam à Cidade e sua área de influência;
· elaborar propostas de regulamentação e zoneamento de unidades de conservação ambiental, planos diretores, projetos de desenvolvimento sustentável e modelos de gestão ambiental;
· propor adoção de estratégias de ação na área ambiental;
· identificar oportunidades de trabalho conjunto e desenvolver parcerias no âmbito do meio ambiente;
· elaboração de proposta de criação de áreas de especial interesse ambiental e unidades de conservação ambiental, em conjunto com os Escritórios Técnicos Regionais;
· manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, centro de pesquisas e demais organizações ligadas ao meio ambiente;
· analisar programas, projetos e propostas para áreas de especial interesse ambiental e unidades de conservação ambiental;
· desenvolver estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento e implementação de novas tecnologias para a gestão ambiental;
· captar recursos para o desenvolvimento de projetos de meio ambiente


COORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
· Coordenar a fiscalização e o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município do Rio de Janeiro, coibindo os abusos e adotando as providências cabíveis;
· supervisionar estudos quanto à elaboração de legislação, planos diretores, normas e procedimentos relativos ao controle ambiental;
· supervisionar a fiscalização e controlar o cumprimento da legislação de meio ambiente quando da aplicação das penalidades previstas;
· supervisionar a aplicação das multas provenientes do desenvolvimento de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
· acompanhar permanentemente e de modo sistemático a implementação da política e da legislação do meio ambiente, propondo medidas específicas para as diferentes áreas do Município;
· acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos que subsidiem a elaboração da legislação do meio ambiente

COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
· Elaborar e coordenar a execução de programas e projetos de recuperação de ecossistemas naturais degradados no Município do Rio de Janeiro;
· acompanhar a execução de programas de recuperação ambiental executados por outros órgãos do poder público e da iniciativa privada;
· supervisionar programas e projetos de manejo de unidades de conservação ambiental;
· avaliar a evolução das áreas reflorestadas, prevenindo seus fatores de risco;
· coordenar a gestão de unidades de conservação ambiental;
· aprovar projetos operacionais para prevenção e combate a incêndios florestais;
· elaborar e propor normas, regulamentos técnicos e procedimentos voltados para recuperação de áreas degradadas e à manutenção da cobertura florestal, que garantam sua biodiversidade.


COORDENADORIA DE DESPOLUIÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS
· Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração e a implantação de projetos de saneamento ambiental, nas suas diferentes formas;
· coordenar a elaboração e o acompanhamento de estudos, pesquisas e projetos, com vistas ao desenvolvimento e implementação de novas tecnologias de saneamento ambiental;
· supervisionar a elaboração e execução dos projetos operacionais para eventos ou situações emergenciais que afetem o meio ambiente;
· supervisionar o monitoramento, ligado aos recursos ambientais;
· supervisionar as vistorias e os pareceres técnicos relativos à poluição hídrica, atmosférica e do solo;
· elaborar normas, métodos e padrões técnicos para elaboração e execução de projetos de saneamento ambiental


1º AO 5º ESCRITÓRIO TÉCNICO REGIONAL
· Vistoriar, notificar, emitir pareceres, multar, autuar, interditar ou embargar as atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
· realizar as determinações dos atos administrativos de acordo com diretrizes definidas para respectivas operações;
· fiscalizar contratos e implantar projetos de recuperação ambiental;
· divulgar e tornar acessíveis à comunidade informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas;
· licenciar projetos e atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, localizados em sua área de atuação;
· implantar plano de manejo das unidades de conservação ambiental localizadas na respectiva área de atuação;
· executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental em sua área de atuação;
· executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ameacem a comunidade de risco ambiental;
· executar e acompanhar programas e projetos de recuperação da qualidade do meio ambiente, de desenvolvimento sustentável e de modelos de gestão;
· desenvolver atividades voltadas para a educação ambiental da comunidade;
· orientar as ações do grupamento de defesa ambiental, segundo as diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental


1ª à 4ª GERÊNCIA DE PROGRAMAS
· Planejar, coordenar, organizar, desenvolver, acompanhar programas específicos ou especiais de meio ambiente;
· manter articulação permanente com as unidades da Secretaria, com os demais órgãos e com entidades externas.


CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
· Coordenar e desenvolver ações voltadas para a prática de educação ambiental no Município, articuladas com as atividades dos demais órgãos da Secretaria;
· implantar, em articulação com os Escritórios Técnicos Regionais, com a Secretaria Municipal de Educação e com a comunidade, programas de educação ambiental, visando a promover a consciência ambiental da população;
· apoiar eventos promovidos por organizações diversas, relacionados com a educação ambiental;
· desenvolver programas de suporte à implantação de políticas públicas de defesa ambiental;
· promover a capacitação de agentes comunitários, para desempenhar atividades de proteção ambiental;
· implantar estratégias educativas nas unidades de conservação;
· avaliar os resultados dos programas de educação ambiental


CENTRO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL
· Desenvolver estudos e pesquisas relativos a padrões de qualidade ambiental para a Cidade do Rio de Janeiro;
· coordenar o levantamento das informações, visando à alimentação e atualização do banco de dados ambientais do Município do Rio de Janeiro;
· coordenar as atividades de geoprocessamento no âmbito da Secretaria;
· implantar o sistema de informações ambientais, para atender ao planejamento, recuperação, controle, educação e monitoramento ambiental;
· preparar e tratar os dados viabilizando a rede;
· coordenar a atualização do acervo técnico, referente a publicações relacionadas com a Secretaria;
· divulgar as informações disponíveis para a Secretaria e para o público em geral;
· promover o intercâmbio de informações ambientais no âmbito da Secretaria, do Município e dos organismos nacionais e internacionais;
· integrar os estudos sobre novas tecnologias para a gestão ambiental, realizados pelos diferentes órgãos da Secretaria, promovendo a sua disseminação;
· divulgar, no âmbito interno e externo, informações relativas ao quadro ambiental da Cidade, quanto ao monitoramento ambiental, às atividades potencialmente poluidoras, à balneabilidade, aos diagnósticos das bacias hidrográficas e às unidades de conservação;
· divulgar o patrimônio ambiental da Cidade do Rio de Janeiro e as informações básicas sobre o meio ambiente


DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
· Gerenciar as atividades de pessoal, material, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da Secretaria;
· subsidiar a elaboração da proposta orçamentária

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 778/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/15/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2707/98 em 10/12/1998
Tempo de tramitação: 188 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1998 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/12/1998 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1998 pág. 2 - INCORREÇÃO NA DATA DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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