Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 455/1983 Data da Lei 12/02/1983


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 455, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1984/1985/1986, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986, são estimados em Cr$ 681.364.374.000,00 (seiscentos e oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1984, integrantes do Anexo desdobram-se da seguinte forma:

DESPESAS POR PODERES CR$ 1.000
PODER LEGISLATIVO

20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas
1984

771.000
93.000
1985

1.500.000
130.000
1986

3.000.000
182.000

PODER EXECUTIVO
11 - Gabinete do Prefeito
1.855.213
3.247.000
5.668.000

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1984, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1984, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

PODER LEGISLATIVO
1984
1985
1986
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
4.305.768
8.221.000
11.824.000
13 - Secretaria Municipal de Administração
1.324.304
2.144.726
3.194.800
14 - Secretaria Municipal de Fazenda
28.881.545
85.233.269
180.393.380
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
79.452.360
92.014.100
88.856.000
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.856.529
5.617.608
10.244.600
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
6.003.524
12.448.830
22.422.054
18 - Secretaria Municipal de Saúde
1.888.900
3.889.036
7.532.002
19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
997.026
2.080.300
3.022.500
22 - Procuradoria-Geral do Município
10.000
20.000
40.000
TOTAL DA DESPESA
128.439.169
216.545.869
336.379.336

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados em 1983, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 02 de dezembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 365/83 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/05/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 455/83 em 02/12/1983
Tempo de tramitação: 63 dias.
Publicado no DCM em 05/12/1983 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.