Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7882/2023 Data da Lei 05/18/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.882, de 18 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 997-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.



LEI Nº 7.882, DE 18 DE MAIO DE 2023.


Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis novos ou antigos do Município.

Art. 2º São objetivos do programa:

I - estabelecer protocolos de rotina interna para prevenção de incêndio em cada órgão municipal que tenha em uso bens imóveis antigos;

II - criar grupos internos de prevenção de incêndios; e

III - estabelecer cronograma para vistoria preventiva.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 997-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 05/19/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 997/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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