Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1929/1992 Data da Lei 11/20/1992


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LEI Nº 1.929 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

Autora: Vereadora Neuza Amaral

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, após a publicação da presente Lei, apresentará às autoridades constituídas do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, proposta e regulamentos para a criação efetiva de um convênio de cooperação cultural entre o Município do Rio de Janeiro e o Município de Caruaru.

Art. 2º - A priori, o convênio criado por força desta Lei, estabelecerá relações recíprocas entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes do Rio de Janeiro e o Município de Caruaru, com o objetivo do incentivo e incremento cultural entre as duas cidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1732/92 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEUZA AMARAL
Data de publicação DCM 11/23/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1929/92 em 20/11/1992
Tempo de tramitação: 277 dias.
Publicado no DCM em 23/11/1992 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1992 pág. 2/3

Forma de Vigência Sancionada




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