Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.521, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1088, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Átila A. Nunes e Chico Alencar.
LEI Nº 7.521, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Projeto Música no Museu.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Átila A. Nunes e Chico Alencar.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o projeto Música no Museu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022