Texto da Lei
LEI Nº 706 DE 14 DE MAIO DE 1985.
Cria cargos de comissão na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 3 (três) cargos de Assessor – Chefe, símbolo DAS – 8; 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS – 7 e 3 (três) cargos de oficial de gabinete, símbolo DAÍ – 6, para atenderem às Vice – Lideranças criadas pela Resolução nº 329, de 12 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos referidos no artigo anterior, as tabelas I e II do Quadro Permanente ficam acrescidos dos cargos ora criados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar o crédito suplementar, até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de março de 1985.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1985.
MARCELO ALENCAR
ANEXO I
A – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES–DAS
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
A – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS–DAI
Símbolo | Denominações | Nº de Funções |
DAI–6 | Chefe de Serviço | 21 |
DAI–6 | Assistente Técnico | 04 |
DAI–6 | Assistente–Técnico Legislativo | 01 |
DAI–6 | Oficial de Gabinete | 54 |
DAI–6 | Presidente da Comissão de Licitação | 01 |
DAI–6 | Assistente II | 44 |
DAI–6 | Inspetor–Chefe de Segurança Legisl. | 01 |
DAI–5 | Vogal de Comissão de Licitação | 02 |
DAI–5 | Fiscal–Chefe Segurança Legislativo | 01 |
DAI–5 | Chefe de Seção | 04 |
DAI–4 | Chefe de Setor | 13 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/15/1985