Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 706/1985 Data da Lei 05/14/1985


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LEI Nº 706 DE 14 DE MAIO DE 1985.
Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 3 (três) cargos de Assessor – Chefe, símbolo DAS – 8; 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS – 7 e 3 (três) cargos de oficial de gabinete, símbolo DAÍ – 6, para atenderem às Vice – Lideranças criadas pela Resolução nº 329, de 12 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos referidos no artigo anterior, as tabelas I e II do Quadro Permanente ficam acrescidos dos cargos ora criados.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar o crédito suplementar, até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de março de 1985.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1985.

MARCELO ALENCAR


ANEXO I
A – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES–DAS
N.
Cargos
Símbolo Obs.
01Diretor Geral de SecretariaDAS–10
01Chefe de Gabinete da PresidênciaDAS–9
01Secretário da MesaDAS–8
01Assessor–Jurídico ChefeDAS–8
01Assessor–Técnico Legislativo ChefeDAS–8
03Diretor DAS–8
1 – de Apoio Administrativo
2 – de Finanças
3 – de Apoio Legislativo
51Assessor–ChefeDAS–8
01Assessor–Técnico LegislativoDAS–7
01Assessor de Comunicação SocialDAS–7
07Diretor de DepartamentoDAS–7
1 – de Comissões
2 – de Contabilidade
3 – de Pessoal
4 – de Material e Patrimônio
5 – de Engenharia
6 – de Transportes
7 – de Segurança Legislativo
02Assessor JurídicoDAS–7
01Chefe de CerimonialDAS–7
54AssessorDAS–7
02Assessor–Técnico de MesaDAS–7
09Assessor–Técnico de ComissãoDAS–7
01Inspetor de FinançasDAS–7
01Assistente de Artes e Patrim. ArtísticoDAS–6
05AssistenteDAS–6

ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
A – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS–DAI

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 952/85 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 05/15/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 706/85 em 14/05/1985
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 15/05/1985 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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