Texto da Lei
LEI Nº 850 DE 27 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a realização de Feira de Livros Religiosos no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para a realização de Feira de Livros, de cunho religioso, em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A licença será concedida pelos Distritos de Fiscalização depois de consultadas as Administrações Regionais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/1986