Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 850/1986 Data da Lei 05/27/1986


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LEI Nº 850 DE 27 DE MAIO DE 1986
Autor: Vereador Rivadávia Maya

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença para a realização de Feira de Livros, de cunho religioso, em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A licença será concedida pelos Distritos de Fiscalização depois de consultadas as Administrações Regionais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 950/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 05/30/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 850/86 em 27/05/1986
Tempo de tramitação: 432 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1986 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1986 pág. 9

Forma de Vigência Sancionada




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