Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4961/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.961, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1267, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
LEI Nº 4.961, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Ficam proibidas as cozinhas industriais, restaurantes, bares, confeitarias, cantinas, bufês e demais estabelecimentos comerciais e industriais situados no Município do Rio de Janeiro, cuja atividade compreenda a utilização ou o processamento de óleos comestíveis, de lançar os resíduos de óleo resultantes de sua atividade nas redes de esgoto e de águas pluviais.

§ 1º O licenciamento dos estabelecimentos mencionados no caput fica condicionado à instalação de equipamento de filtragem para o lançamento na rede de esgoto.

§ 2º Fica permitida a utilização alternativa de reservatórios de captação e estocagem de resíduos de óleo para remoção periódica por empresas qualificadas.

§ 3º Os estabelecimentos já licenciados disporão do prazo de um ano para a adequação das suas instalações.

Art. 2º As dimensões dos reservatórios de captação e estocagem, as especificações dos sistemas de filtragem e os demais procedimentos de tratamento dos resíduos de óleo obedecerão às normas técnicas em vigor.

Art. 3º O descumprimento às disposições desta Lei acarretará a aplicação de advertência e, na reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1267/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4961/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 483 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/06/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/06/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 43 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 41 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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