Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 162, de 7 de janeiro de 2016, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 81 de 2012, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica.
Art. 1º O terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/2016