Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2666/1998 Data da Lei 07/01/1998


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI N.º 2.666 DE 01 DE JULHO DE 1998

Autor: Vereador Eduardo Paes


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de estabelecimentos de comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados, situados em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, observadas as disposições contidas no Regulamento nº 7 da Consolidação das Posturas Municipais e suas alterações.

Art. 2º - A Taxa tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização, visando disciplinar a localização e o funcionamento dos estabelecimentos e atividades de que trata esta Lei.

Art. 3º - Contribuinte da Taxa é a pessoa física ou jurídica que exercer direta ou indiretamente a atividade de comercialização de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados em estabelecimentos e/ou lojas de conveniência situados em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.

Parágrafo Único - Respondem solidariamente quanto ao pagamento da Taxa e à observância do disposto nesta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, onde estiverem situados os estabelecimentos e/ou lojas de conveniência mencionados no artigo anterior.

Art. 4º - O valor da taxa será de duas mil e quinhentas e oito Ufir’s e será pago no ato de licenciamento para o exercício da atividade.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 97-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDO PAES
Data de publicação DCM 07/03/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2666/98 em 01/07/1998
Tempo de tramitação: 477 dias.
Publicado no DCM em 03/07/1998 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/07/1998 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.286, de 23 de novembro de 2017.


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