Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8086/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.086, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.


Autores: Vereadores Eliseu Kessler, João Mendes de Jesus e Luciano Medeiros.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa, com os seguintes objetivos:

I - fomentar a formação de empreendedores idosos;

II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e

III - desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1849/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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