Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 552/1984 Data da Lei 06/29/1984


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LEI Nº 552 DE 29 DE JUNHO DE 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo da Lei nº 551, de 22 de junho de 1984, no Serviço Pessoal Docente, as categorias funcionais de Professor de Ensino Especializado e Professor III, na forma do Anexo I desta lei.

Parágrafo único - A categoria funcional de Professor de Ensino Especializado, em face do disposto neste artigo, fica excluída do Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio, do Grupo III - Cargos Profissionais, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 95, de 14 de março de 1979.

Art. 2º - Fica revisto o enquadramento definitivo dos atuais servidores ocupantes dos cargos de Professor III e Professor de Ensino Especializado, mediante a alteração automática do posicionamento obtido inicialmente para as classes e referências indicadas na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º - A alteração automática dos servidores abrangidos pelo artigo anterior independerá de apostila prévia e surtirá efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1984.

Art. 4º - Os benefícios desta lei estender-se-ão, mediante revisão de proventos, com base nos mesmos critérios de classificação do pessoal ativo, aos servidores do magistério aposentados antes de sua vigência, nas categorias correspondentes.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


A N E X O I

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO SUBGRUPO 7 –
MAGISTÉRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (QEP - MAE)
DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVOS
DE NÚMEROS
%
DAS
CLASSES
%
DAS
CLASSES
%
DAS
REFERÊNCIAS
PESSOAL


DOCENTE
PROFESSOR
DE
ENSINO
ESPECIALIZADO
A

B

C
36 – 37 – 38

39 – 40 – 41

42 – 43 – 44
50%

30%

20%

100%
19
12
08
39
50% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%
PROFESSOR

III
A

B

C
37 – 38 – 39

40 – 41 – 42

42 – 44 - 45
50%
30%
20%

100%1150
650
460

230050% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%

A N E X O II

TABELA DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE E REFERÊNCIA ATUAL
CLASSES E REFERÊNCIAS
PROPOSTA
PESSOAL
PROFESSOR
DE
ENSINO
ESPECIALIZADO
B - 21
B - 22
C - 26
ESPECIAL - 31
A - 36
A - 37
B - 39
C - 42
DOCENTE
PROFESSOR
III
A - 31
A - 39


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 712/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/02/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 552/84 em 29/06/1984
Tempo de tramitação: 10 dias.
Publicado no DCM em 02/07/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/07/1984

Forma de Vigência Sancionada




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