Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2983/2000 Data da Lei 01/13/2000


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LEI N.º 2.983 DE 13 DE JANEIRO DE 2000.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais, comerciais e mistos terão botoeiras de cabina com sinalização única em braille e convencional, com a finalidade de assegurar o uso e operação plenos por pessoas portadoras de deficiência visual.

§ 1º - VETADO

§ 2º - A obrigação disposta no caput entrará em vigor:

I – a partir de noventa dias da data da publicação desta Lei, para os elevadores a serem instalados;

II – VETADO

§ 3º - VETADO

Art. 2º - Os condomínios dos edifícios que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de trezentas Unidades Fiscais de Referência-Ufir por cada elevador.

Parágrafo Único – A cada mês em que for constatada a irregularidade, será cobrada nova multa acrescida de vinte por cento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1262/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANA LIPKE
Data de publicação DCM 01/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2983/2000 em 13/01/2000
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 231 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2000 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 17/01/2000 pág. 43/44 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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