Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5868/2015 Data da Lei 06/24/2015


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LEI Nº 5.868, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo, localizada na Praça Padre Miguel que fica na Av. Santa Cruz s/nº no bairro de Realengo.

Art. 2º A Feira de Realengo funcionará, às quartas-feiras, das nove às dezessete horas.

Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1323/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/25/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/17/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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