Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5228/2010 Data da Lei 11/24/2010


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LEI Nº 5.228, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LEI REVOGADA O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a geminação da Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Florença na Itália.

Art. 2º O acordo de irmanação disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.

Parágrafo único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, trabalho de restauração, a questão ambiental, novas tecnologias, moda e design, além de outras que sejam consideradas estratégicas pelas duas Cidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 705/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR STEPAN NERCESSIAN
Data de publicação DCM 11/26/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 168 de 25/11/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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