Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7352
/
2022
Data da Lei
05/10/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.352, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Marcelo Arar e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em face da relevância do ato, que durante o percurso, permite divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/11/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1180/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
05/11/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1180/2019
LEI Nº 7.352, DE 10 DE MAIO DE 2022.
smaonline
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.