Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7352/2022 Data da Lei 05/10/2022


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LEI Nº 7.352, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em face da relevância do ato, que durante o percurso, permite divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1180/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/11/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1180/2019

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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