Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4319/2006 Data da Lei 04/27/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.319, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 833, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.

LEI Nº 4.319 DE 27 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica determinada a desativação dos pardais eletrônicos do Município do Rio de Janeiro no período de vinte e duas horas até às seis horas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 833/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 04/28/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4319/2006 em 27/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1450 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/10/2005 pág. 14 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/04/2006 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2006 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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