Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4634/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.634, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1005, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho

LEI Nº 4.634 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Nos termos desta Lei todo estudante regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino será obrigatoriamente registrado no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º No ato da matrícula ou eventual solicitação de transferência de escola, o estudante que ainda não disponha de Carteira de Identidade, ou seu responsável legal, deverá ser encaminhado ao órgão expedidor a fim de requerê-la.

Art. 3º Quando o estudante fizer qualquer tipo de solicitação de documento será exigido, pelo estabelecimento de ensino, a apresentação de cópia da Carteira de Identidade ou o protocolo para sua confirmação.

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1005/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4634/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 280 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/07/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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