Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 817/1986 Data da Lei 01/01/1986


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LEI Nº 817 DE 01 DE JANEIRO DE 1986.
Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreto e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Divisão de Ecologia Escolar, com as seguintes atribuições:

I - dotar as escolas de condições ambientais propícias à aprendizagem e ao ensino;

II - exercer vigilância para a salvaguarda das condições de higiene, estéticas e de ambiência confortável dos pontos de vista visual, auditivo e olfativo;

III - colaborar com os professores na educação ecológica, tanto dos alunos como da comunidade.

Art. 2º - Na elaboração de seus planejamentos e programas, as escolas incluirão, na Área de Ciências, o ensino da Ecologia, inserindo noções teóricas e atividades práticas no sentido de fazer da vida escolar uma experiência de conhecimento e respeito dos valores ambientais-ecológicos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1101/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 01/08/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 817/86 em 01/01/1986
Tempo de tramitação: 197 dias.
Publicado no DCM em 08/01/1986 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/1986 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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