Texto da Lei
LEI Nº 817 DE 01 DE JANEIRO DE 1986.
Autoriza o Prefeito Municipal a criar a Divisão de Ecologia Escolar na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreto e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Divisão de Ecologia Escolar, com as seguintes atribuições:
I - dotar as escolas de condições ambientais propícias à aprendizagem e ao ensino;
II - exercer vigilância para a salvaguarda das condições de higiene, estéticas e de ambiência confortável dos pontos de vista visual, auditivo e olfativo;
III - colaborar com os professores na educação ecológica, tanto dos alunos como da comunidade.
Art. 2º - Na elaboração de seus planejamentos e programas, as escolas incluirão, na Área de Ciências, o ensino da Ecologia, inserindo noções teóricas e atividades práticas no sentido de fazer da vida escolar uma experiência de conhecimento e respeito dos valores ambientais-ecológicos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1986