Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 206, de 10 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 106, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Modifica a alínea “c” do art. 16. do Decreto nº 38.242, de 2013.
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Autor: Vereador Leonel Brizola.
Art. 1º A alínea "c" do art. 16. do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
c) o veículo deverá ter capacidade mínima para cinco e máxima de sete passageiros, e deverá ter taxímetro instalado. (NR)
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2019