Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 206/2019 Data da Lei 07/10/2019

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 206, de 10 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 106, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.


LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 10 DE JULHO DE 2019.


Art. 1º A alínea "c" do art. 16. do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.



Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício

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Projeto de Lei
Complementar nº
106/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM07/11/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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