Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5672/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI Nº 5.672 DE 27 DE dezembro DE 2013.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O acesso e a utilização de qualquer banheiro situado em terminais de ônibus e/ou rodoviárias será gratuito para motoristas e trocadores de ônibus que atuarem em linhas que possuírem ponto de parada nos respectivos terminais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 28/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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