Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7199/2021 Data da Lei 12/17/2021


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LEI Nº 7.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2021, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito – Fonte 109, instituídas pela Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007.

Art. 2º Vinte por cento das receitas desvinculadas de que trata o art. 1º, em caso de remanejamento para outras despesas, deverão priorizar as melhorias viárias no entorno das unidades escolares no Município.

Parágrafo único. Entende-se como melhorias viárias a instalação, revitalização ou reforma de redutores de velocidade, sinais de trânsito, placas informativas, faixas de pedestre, radares de velocidade e quaisquer outras intervenções que garantam a segurança de estudantes e funcionários.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 910-A/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/20/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 910-A/2021

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