Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.572, de 31 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1967, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Diego Faro.
LEI Nº 9.572, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Padre Celso Lima (1987/2026) à Estação Parque São Paulo do Bus Rapid Transit – BRT (Transporte Rápido por Ônibus), no Corredor Transoeste, em Paciência.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2026