Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2573/1997 Data da Lei 09/26/1997


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LEI Nº 2.573 DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário no Bairro de Campo Grande.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - O projeto para construção do terminal rodoviário deverá prever uma infra-estrutura de apoio que atenda às necessidades básicas de seus usuários, como banheiros, assentos para os passageiros, lanchonetes, bancas de jornais, além de postos de serviços públicos, como telefones, correios, juizado de menores, achados e perdidos, entre outros.

Art. 4º - As despesas para manutenção do terminal rodoviário poderão ser cobertas com o aluguel dos espaços que forem concedidos à iniciativa privada.

Art. 5º - Para o cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto no art. 416, § 1º e § 2º, da Lei Orgânica.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 31/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LYSÂNEAS MACIEL
Data de publicação DCM 09/30/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2573/97 em 26/09/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 221 dias.
Publicado no DCM em 30/09/1997 pág. 7/8 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 30/09/1997 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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