Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6571/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.571, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal usará os espaços públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros, do Município do Rio de Janeiro, para campanhas educativas permanentes sobre atos de violência contra a mulher.

Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.

Art. 3º A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1372/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1372/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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