Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6571
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.571, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o uso de espaços públicos para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal usará os espaços públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros, do Município do Rio de Janeiro, para campanhas educativas permanentes sobre atos de violência contra a mulher.
Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.
Art. 3º A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1372/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1372/2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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