Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4621/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.621, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 856, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil

LEI Nº 4.621 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica determinada a fixação nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município, de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres:

Art. 2º Os asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município terão o prazo de noventa dias para afixarem os dizeres tratados no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 856/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4621/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 496 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/09/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/10/2006 pág. 7 E 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 11 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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