Texto da Lei
LEI Nº 8.941 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Dia Municipal do Carimbó no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereador Átila Nunes e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Municipal do Carimbó, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2025