Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5425/2012 Data da Lei 05/31/2012


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LEI Nº 5.425, de 31 de maio de 2012
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização para a necessidade da Coleta Seletiva de Lixo na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Campanha deverá informar aos cidadãos sobre a importância da coleta seletiva de lixo, o desperdício, a reciclagem e a destinação final do lixo além de estabelecer metas e divulgar resultados parciais das metas alcançadas.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.

Parágrafo único. O Município do Rio de Janeiro deverá aproveitar os espaços para propagandas institucionais, disponibilizados pelas empresas concessionárias de mobiliário urbano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 884/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/01/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 01/06/2012, P. 3 E 4.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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