Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 568/1984 Data da Lei 07/23/1984


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LEI Nº 568 DE 20 DE JULHO DE 1984.
Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde está localizado o Teatro Carlos Gomes, situado na Praça Tiradentes, nº 19.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.

Art. 3º - O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior para averbação do tombamento do imóvel.

§ 1º - Na notificação a que se refere o caput, o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética e histórica do imóvel, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.

§ 2º - O teor dessa notificação será reproduzido integramente no termo de inscrição do imóvel no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 463-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 07/25/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 568/84 em 23/07/1984
Tempo de tramitação: 250 dias.
Publicado no DCM em 25/07/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 25/07/1984

Forma de Vigência Sancionada




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