Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 203, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 95, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelo Arar, Átila A. Nunes, Rafael Aloisio Freitas e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Esportes e Lazer.
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelo Arar, Átila A. Nunes, Rafael Aloisio Freitas e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Esportes e Lazer
Art. 1º O terreno ocupado pelo complexo de condomínios denominado Parque das Rosas, na Avenida Jornalista Ricardo Marinho, parte do lote doado do PAL 34.115 com 7.910,39m², inscrito sob a matrícula nº 141.932 no 9º Serviço Registral de Imóveis, no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2019