Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7859/2023 Data da Lei 05/03/2023


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LEI Nº 7.859, DE 3 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município.

Parágrafo único. O direito disposto no caput poderá ser exercido pela mulher, se assim desejar, mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do atendimento.

Art. 2° Os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere o art. 1° desta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Lei do Acompanhante - que garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante, durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.

Art. 4º O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento;

III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência.

Art. 5º Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta Lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher.

Art. 6º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1463/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 05/04/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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