Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2815/1999 Data da Lei 06/16/1999


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LEI N.º 2.815 DE 16 DE JUNHO DE 1999 LEI REVOGADA Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades irmãs, entre o Rio de Janeiro (Brasil) e Paramaribo (Suriname).

Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas cidades.

Parágrafo Único – Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 834/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/21/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2815/99 em 16/06/1999
Tempo de tramitação: 317 dias.
Publicado no DCM em 21/06/1999 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/06/1999 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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