Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7505
/
2022
Data da Lei
09/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.505 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana de Conscientização da Síndrome do Bebê Sacudido no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico, Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro e Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
276/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
09/06/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 276, de 2021
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