Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6188/2017 Data da Lei 05/31/2017


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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 361/2021

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.188, de 31 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1899 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

LEI Nº 6.188, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de ioga e seus exercícios característicos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1899/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/01/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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