Texto da Lei
LEI Nº 6.147 DE 18 DE ABRIL 2017.
Institui o Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - de prevenção à dependência química nas comunidades cariocas e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - de prevenção à dependência química, a ser realizado anualmente nas comunidades do Município, reunindo músicos e intérpretes provenientes daquelas localidades.
Parágrafo único. O Festival de que trata esta Lei destina-se à prevenção ao uso abusivo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, devendo as canções inscritas tratarem dessa temática.
Art. 2º O Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - deverá ocorrer em duas etapas:
I – etapas eliminatórias, a serem realizadas nas comunidades do âmbito do Município;
II – etapa final, em local apropriado para esta finalidade.
Art. 3º A premiação do Festival de que trata esta Lei deverá se efetivar através de parceria celebrada entre o Poder Executivo, a iniciativa privada e entidades do Terceiro Setor.
Art. 4º A organização do Festival de que trata esta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/19/2017