Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6147/2017 Data da Lei 04/18/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.147 DE 18 DE ABRIL 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - de prevenção à dependência química, a ser realizado anualmente nas comunidades do Município, reunindo músicos e intérpretes provenientes daquelas localidades.

Parágrafo único. O Festival de que trata esta Lei destina-se à prevenção ao uso abusivo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, devendo as canções inscritas tratarem dessa temática.

Art. 2º O Festival de Rap - Rio Contra as Drogas - deverá ocorrer em duas etapas:

I – etapas eliminatórias, a serem realizadas nas comunidades do âmbito do Município;

II – etapa final, em local apropriado para esta finalidade.

Art. 3º A premiação do Festival de que trata esta Lei deverá se efetivar através de parceria celebrada entre o Poder Executivo, a iniciativa privada e entidades do Terceiro Setor.

Art. 4º A organização do Festival de que trata esta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1283/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 04/19/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/19/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 1283/2015.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.