Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9420/2026 Data da Lei 05/18/2026


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LEI Nº 9.420, DE 18 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Nacional Social do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1851/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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