Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4342/2006 Data da Lei 05/10/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.342, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 492, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

LEI Nº 4.342 DE 10 DE MAIO DE 2006

Art. 1º É obrigatória no Município do Rio de Janeiro, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.

Art. 2º As placas indicativas que trata a presente Lei, deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.

Art. 3º As placas indicadoras de profundidade, deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 492/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 05/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4342/2006 em 10/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 237 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/01/2006 pág. 6 E 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/01/2006 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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