Texto da Lei
LEI Nº 9.550, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Inclui o Dia de São João Paulo II no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia de São João Paulo II, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026