Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3306/2001 Data da Lei 11/23/2001


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LEI N.º 3.306 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o terreno existente na Avenida Teixeira de Castro n.º 488, em Ramos, para a construção de praça pública.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 160/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 11/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3306/2001 em 23/11/2001
Tempo de tramitação: 234 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/11/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/11/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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