Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4198/2005 Data da Lei 10/04/2005


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LEI N.º4.198 DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 1.694, de 1.º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Colégio Estadual João Alfredo, situado no Boulevard 28 de Setembro, n.º 109, em Vila Isabel, e seu entorno cuja área está definida no Anexo.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO


Delimitação da Área de Entorno para Proteção
do Colégio João Alfredo



Da confluência da divisa lateral esquerda do lote número 163 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, com o alinhamento do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por este incluído apenas o lado ímpar até encontrar a divisa lateral esquerda do número 109 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por esta incluída até encontrar a divisa lateral direita do Hospital Universitário Pedro Ernesto, por esta incluída até encontrar o alinhamento da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída apenas o lado par até encontrar a divisa lateral esquerda do lote número 840 da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída e seguindo pelos diversos segmentos de retas representados pelos fundos dos lotes voltados para a Rua Pereira Nunes (lado par), até encontrar a divisa lateral esquerda do lote numero 163,excluídos, ponto inicial da delimitação.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 407-A/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/06/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4198/2005 em 04/10/2005
Tempo de tramitação: 54 dias.
Publicado no DCM em 06/10/2005 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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