Texto da Lei
LEI Nº 5.262, DE 3 DE MAIO DE 2011.
Reconhece como de Interesse Cultural, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz.
Autor: Vereador Elton Babú
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz, eleitas no ano de 2007, parte integrante do Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz em comemoração aos 442º anos do bairro, seguindo a seguinte ordem da classificação:
I - Cidade das Crianças;
II - Batalhão Escola de Engenharia Batalhão Villagran Cabrita;
III - Hangar d Zeppelin – Base Aérea de Santa Cruz;
IV - Matriz de Nossa Senhora da Conceição;
V - Ponte dos Jesuítas;
VI - Catedral das Assembléias de Deus em Santa Cruz;
VII - Antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz.
Art. 2º As maravilhas reconhecidas, no art. 1º serão mantidas, até que surjam outras, podendo estas serem substituídas, quando houver um novo pleito, promovido pelo Projeto do Corredor Cultural de Santa Cruz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2011