Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 223, de 15 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Torna non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Autor: Vereador Willian Coelho.
Art. 1º Fica considerada non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2020