Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 223/2020 Data da Lei 10/15/2020

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 223, de 15 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.


LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 1º Fica considerada non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
148/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM10/16/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PLC Nº 148/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.