Texto da Lei
LEI Nº 9.516, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Inclui o Dia do Flamedula no Calendário Oficial do Município consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Flamedula, em alusão ao projeto que promove a conscientização e ações em prol da doação de medula óssea, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2026