Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6057/2016 Data da Lei 03/29/2016


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LEI Nº 6.057 DE 29 DE MARÇO DE 2016.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e fica extinta a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV.

Art. 2º A SEMEARC tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.

Art. 3° A SEMEARC é responsável pela política integrada de atenção às pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, em particular no seu art. 2,º e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 4° Fica criado, na SEMEARC, o Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, que passará a integrar sua estrutura organizacional e administrativa, no qual serão lotados os Agentes do Sistema criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Os Agentes do Sistema lotados no Núcleo de que trata o caput também farão jus à percepção da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social a título de risco e periculosidade.

Art. 5° A estrutura organizacional e administrativa da SEMEARC é a constante do Anexo I e II desta Lei.

Art. 6º O orçamento da SESQV fica transferido, no que couber, para a SEMEARC.

Art. 7º Ficam transferidos para a SEMEARC o pessoal; os equipamentos; as instalações; os móveis; os utensílios e o acervo documental e patrimonial, necessários às atividades dessa Secretaria.

Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


ANEXO I


Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI
Assessoria de Comunicação Social
Ouvidoria
Coordenadoria Geral de Programas e Projetos
Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - I
Gerência de Assistência, Promoção e Proteção Social - II
1ª Casa de Convivência de Idosos
2ª Casa de Convivência de Idosos
3ª Casa de Convivência de Idosos
4ª Casa de Convivência de Idosos
5ª Casa de Convivência de Idosos
6ª Casa de Convivência de Idosos
7ª Casa de Convivência de Idosos
Coordenadoria de Atividades Físicas
Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação
Subsecretaria
Administração Setorial
Gerência de Contratos e Convênios
Gerência de Recursos Humanos
Gerência de Infraestrutura e Logística
Gerência de Análise e Acompanhamento de Despesa
Centro Arquivístico





ANEXO II


Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas




Nome do Cargo / FunçãoSímboloQuantidade
Secretário
S/E
1
Subsecretário
DAS 10 A
1
Coordenador Geral de Programa e Projeto
DAS 10 B
1
Coordenador Geral do Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social
DAS 10 B
1
Assessor Especial
DAS 10 B
1
Assessor Chefe
DAS 09
1
Coordenador I
DAS 09
2
Diretor I
DAS 09
1
Assessor I
DAS 09
6
Assessor II
DAS 08
9
Gerente I
DAS 08
8
Assessor III
DAS 07
4
Assistente I
DAS 06
10
Secretário Executivo do COMDEPI
DAS 06
1
Assistente II
DAI 06
22
Diretor IV
DAS 06
8
TOTAL
77




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1671/2015 Mensagem nº 139/2015
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/30/2016 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 03/30/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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